Em Camapuã vereadores novatos definem mesa diretora e oposição vai comandar a Câmara

Quatro vereadores estreantes definiram através de um projeto que prevê um Legislativo mais atuante e participativo, que em Camapuã os vereadores terão liberdade política para atuar pelos próximos 4 anos. Cinco dos nove vereadores eleitos assinaram  um compromisso de manter o atual presidente Pedrinho Cabeleireiro, PSDB, por mais um mandato. Ele poderá ser substituído pela vereadora Dayane Fernandes, PP, que foi a mais votada na eleição de 6 de outubro com 632 votos e também assinou o documento que prevê a formação da nova mesa diretora. Ela própria deve assumir a secretaria geral da câmara. Juntos os 5 vereadores obtiveram 2.216 votos e decidiram unir forças para cumprir o que prometeram aos eleitores que foi a liberdade para fiscalizar o prefeito e exigir eficiência na execução de obras e projetos que promovam benefícios ao cidadão. A eleição da mesa diretora acontece no dia 1º de janeiro, dia da posse.

O grupo é formado pelos vereadores Pedrinho Cabeleireiro e Carlos Coco do PSDB , Dayane Fernandes do PP, Luiz Gonzaga do MDB E Nilcilei Dog do PSD. Já o grupo de vereadores ligados ao prefeito Manoel Nery tenta desarticular o projeto da oposição já que o objetivo era eleger o vereador Lellis do Podemos para comandar a Câmara novamente. Se nenhum dos 5 vereadores “mudar de ideia”, nos próximos dias, a cidade terá a oportunidade de conviver com um equilíbrio de forças no poder municipal, o que será muito importante para a democracia.

Competências e Atribuições dos vereadores

Partindo da premissa da independência dos Poderes, como conferido pela Constituição Federal de 1.988, sobretudo, mantendo entres si a harmonia, quando exercido dessa forma, os resultados práticos para a sociedade são imensuráveis.

Ainda de acordo com a Carta Magna, a independência dos Poderes tem como objetivo primeiro, evitar que esse poder fique concentrado nas mãos de uma pessoa, oportunizando o abuso de poder, e criando de certa forma, um modelo tirano de gestão.

A principal função do Poder Legislativo Municipal, que é formado pelos vereadores, é legislar, isto é, fazer as leis do município. Mas, existem muitas outras funções, também importantes. O Vereador, como agente político, acaba tomando a forma de um guardião da sociedade. Suas atribuições não se limitam às sessões da Câmara. Ele deve estar disponível para ver o ouvir permanentemente a sociedade e conhecer bem todos seus problemas na busca de soluções viáveis.

FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS DOS VEREADORES

Funções típicas:

Sendo um membro do Poder Legislativo, o vereador desempenha como funções típicas as tarefas de legislar e de fiscalizar os atos praticados pelo Poder Executivo, ou seja, a Prefeitura, tanto da administração direta quanto indireta, no caso de autarquias, fundações e empresas de economia mista.

A função legislativa consiste, basicamente, em elaborar, analisar, propor alterações, discutir, votar, aprovar ou rejeitar leis de interesse da coletividade, propostas tanto pelos próprios vereadores quanto pelo chefe do Executivo Municipal, ou em casos muito excepcionais, de projetos oriundos da própria sociedade, gerados através de iniciativa popular.

Esta atribuição típica é detalhada na Lei Orgânica Municipal, que estabelece as matérias de competência do Poder Legislativo Municipal.

Funções atípicas

Como funções atípicas do legislador municipal, é concedida a competência para administrar e julgar.

Na sua função administrativa, a Casa de Leis gerencia seu próprio orçamento público, o patrimônio colocado à sua disposição e o pessoal que nele trabalhar (servidores de provimento em comissão, provimento efetivo de terceirizados, caso houver).

Compete ao presidente da Câmara Municipal e à Mesa Diretiva o controle desta organização administrativa, bem como a tomada de todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos. Vale ressaltar, ainda, que o Poder Legislativo exerce esta função quando organiza os seus serviços, inclusive quando realiza a composição da Mesa Diretora ou mesmo dos vereadores que integram as comissões permanentes.

Outra função atípica conferida aos vereadores é a de julgar, no exercício de sua função judiciária, porque cabe à Câmara Municipal processar e julgar o prefeito e o vice-prefeito por crime de responsabilidade, além de julgar os próprios vereadores, inclusive o presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos e falta de decoro parlamentar.

Neste ponto, também pode ser incluído o ato que decreta a perda de mandato de prefeito, vice-prefeito ou vereador, para os casos indicados na Constituição Federal, na Lei Orgânica e na legislação aplicável, assim como na hora em que a Câmara Municipal realiza o julgamento das contas do Executivo Municipal, considerando sempre o parecer prévio do Tribunal de Contas, que para ser derrubado precisa do voto de dois terços dos vereadores (maioria qualificada).

Esta função atípica é pouco utilizada pelos legisladores, mas possui grandes efeitos na vida pública, pois em caso de rejeição de contas públicas, este ato pode acarretar a responsabilização político-administrativa do prefeito, gerando outras possibilidades, como a cassação de mandato, além da responsabilização penal ou civil.

Compartilhe:

Posts relacionados:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *