Lei já está em vigor e atual prefeito precisa fazer as adequações exigidas sob pena de ser responsabilizado
Uma lei rigorosa aprovada pela Câmara municipal de Bandeirantes determina que a entrega de compras públicas nas secretarias, fundações e autarquias que forem realizadas via processos licitatórios ou contratação direta de serviços a serem realizados no município com verba pública sejam obrigatoriamente fotografadas e filmadas. Nas imagens deverão constar ainda as informações do ato registrado além da
confirmação feita pelo responsável pelo recebimento e testemunhas. Tudo para garantir a transparência e a integridade do processo. O atual prefeito Celso Abrantes precisa fazer as adequações necessárias para começar a “cumprir a lei” que já está em vigor.
A medida deve ser aplicada para todos os bens permanentes, material de consumo, equipamentos e serviços adquiridos pelo poder executivo e as imagens deverão ficar arquivadas por 10 anos e disponível no portal da transparência com livre acesso ao cidadão, aos vereadores, Ministério Público e órgãos de controle.
O descumprimento da lei poderá acarretar a nulidade do ato de recebimento sujeitando o responsável as sanções previstas na lei 14133/2021 que prevê responsabilização civil e criminal a quem desrespeitar a determinação legal.
A lei inovadora do audiovisual na entrega das compras tem o número 1227/2025 e é de autoria do Vereador Mário Souza, o Mário do 18horas, que prometeu exigir a implementação dos equipamentos pelo prefeito eleito Celso Abrantes, PSD, que ele próprio ajudou a eleger no último dia 6 de julho. A Lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial dia 14 de julho.



