Desembargador que autorizou Álvaro Urt a disputar eleição em Bandeirantes é afastado do cargo

O Desembargador Vladmir Abreu da Silva que assinou decisão favorável a Álvaro Urt, PSDB, autorizando a participação dele na eleição de 6 de outubro em Bandeirantes, foi afastado das funções públicas por determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A ação faz parte da investigação que apura corrupção e venda de sentenças no Mato Grosso do Sul.

O Desembargador foi o relator que deferiu a tutela recursal no dia 8 de julho deste ano, a fim de declarar a condição de elegibilidade de Álvaro Urt, possibilitando-o a participar dos atos preparatórios das eleições municipais de 2024. A decisão dele acabou permitindo a candidatura de Urt mesmo o nome dele constando na lista de “ficha suja”, por ter sido condenado pela Câmara de Bandeirantes por improbidade administrativa e estar inelegível até o final de 2028.

A decisão do Desembargador se mostrou equivocada após as eleições quando o Ministro André Mendonça do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) indeferiu a candidatura de Álvaro Urt e o requerimento de registro de candidatura (RRC) com base no art. 36, § 7o, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.

André Mendonça, relator do caso, explicou ainda na decisão que a liminar obtida por Urt na Justiça do MS não tem poder para reverter a inelegibilidade definida pela Justiça Eleitoral. Portanto, a conclusão é de que o ato jurídico praticado pela Câmara Municipal continua plenamente válido e eficaz, porquanto ausente, repita-se a suspensão ou anulação, determinou André Mendonça.

Autorização estranha

A decisão do Desembargador Wladmir que beneficiou Urt, causou estranheza no Ministro do TSE que no no item 10 da decisão escreveu: (O que se tem, na espécie vertente, é a antecipação dos efeitos da tutela em inusitada “ação de declaração de elegibilidade”, a qual, como visto, foi ajuizada perante a Justiça Comum).

André Mendonça encerrou a decisão dele esclarecendo que “Ante o exposto, dou provimento aos presentes recursos especiais eleitorais para, reformando o acórdão recorrido, reconhecer a incidência da causa de inelegibilidade do art. 1o, I, c, da LC no 64/1990 e, via de consequência, indeferir o requerimento de registro de candidatura (RRC) do recorrido no pleito de 2024, com base no art. 36, § 7o, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral”.

Afastamento do Desembargador

O afastamento do Desembargador que autorizou a candidatura de Álvaro Urt em Bandeirantes aconteceu nesta quinta-feira, 24, através da Operação “Última Ratio, deflagrada pela Polícia Federal contra a venda de decisões judiciais, lavagem de dinheiro, extorsão e falsificação de escrituras públicas no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

Cinco desembargadores foram afastados. São eles: o presidente do TJ, Sérgio Fernandes Martins, os desembargadores Vladmir Abreu, Sideni Pimentel (eleito para comandar o TJ a partir de 2025), Alexandre Aguiar Bastos e Marcos José de Brito Rodrigues. Além deles, o conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de MS), Osmar Jeronymo, também foi afastado do cargo.

Eles foram afastados pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias; cumulado com a proibição de acesso destes às dependências do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e de utilização dos serviços de tal Corte; bem como a vedação de contato funcionários daquele Tribunal”, decidiu.

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